Brasília, 28 de maio de 2020.

 

Prezados Senhores Diretores.

 

Conforme parecer do Jurídico desde Sindicato, em face do Decreto n. 40.817, do GDF, de 22/05/2020, entendeu que em relação aos Cursos Livres, em razão do disposto no artigo 2º., “caput” e parágrafos, combinado com os artigos 9º., 11 e Anexos I, II, III, IV e V, que os mesmos somente poderão funcionar por meio de aulas virtuais.

Em caso de descumprimento, incidirá em multa e até fechamento da empresa.

 

Atenciosamente

João Adilberto P. Xavier

Presidente

Prezados Senhores Diretores.

 

Em face da pandemia do coronavírus e inúmeras dúvidas no seio do nosso segmento econômico, comunicamos que por determinação do GDF os Cursos Livres deverão respeitar e se submeterem aos ditames do Decreto Distrital 40.509 de 2020.

                   Pelo presente edital informamos a toda categoria econômica do SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE CURSOS LIVRES DO DISTRITO FEDERAL, conforme estabelece a Constituição Federal e a Legislação Sindical em vigor, e ao mesmo tempo encarecendo o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VOLUNTÁRIA PATRONAL exercício 2020, , com fundamento no art. 8º, “caput” e incisos da C.F., arts 578 e seguintes da CLT, art. 605 e art. 579 da Lei 13.467/2017, até o dia 31 de janeiro do corrente ano, ao SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE CURSOS LIVRES DO DISTRITO FEDERAL, inscrito no CNPJ sob n° 02.930.945/0001-38, Código Sindical n° 000 558 000 89952-0.